Ajuste no preço de combustíveis
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Arquivo DR - Alteração no valor dos combustíveis passará a vigorar a partir de 1º de maio.
Alteração no valor do diesel e GLP ocorre em 1º de maio; gasolina e o álcool anidro, em 1º de junho
Combustíveis terão cobrança de valor fixo de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Medida será implementada em todo o país e passa a vigorar a partir de maio. Alterações serão aplicadas no diesel, biodiesel, GLP (gás de cozinha), gasolina e álcool anidro.
Alterações ocorrem em cumprimento à Lei Complementar Federal 192/2022. A mudança no cálculo do imposto passará a ter valor fixo por litro e por quilo (ad rem) no lugar da cobrança em percentual (ad valorem). Nuance atende aos convênios celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), junto dos acordos entre os Estados e a União homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), realizada em 22 de dezembro de 2022.
Cálculo entra em vigor em 1º de maio para o diesel e o gás de cozinha e em 1º de junho para a gasolina e o álcool anidro.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), a adesão ao ICMS monofásico é obrigatória aos Estados e vem sendo discutida desde março de 2022. A não implementação da chamada do sistema monofásico, além de descumprir a lei e a própria Constituição Federal, causaria problemas de ordem prática.
As refinarias, por exemplo, já anteciparam que não vão operacionalizar o recolhimento do imposto para os Estados que não se adequarem ao novo modelo. “Não há alternativa: temos que nos submeter às determinações legais, sob pena de responder judicialmente por desrespeito a Constituição Federal, descumprimento da Lei Complementar 192 e das decisões homologadas pelo STF”.
Há ainda a questão da arrecadação, uma vez que as refinarias já anteciparam que terão problemas operacionais no recolhimento do imposto para os Estados que não instituírem o ICMS monofásico”, explica o secretário Cleverson Siewert. Para se ajustar às leis e diante da urgência em cumprir as medidas, a SEF/SC está tomando as providências cabíveis.
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